
A ação tem como base a Lei nº 3253/92 que dispõe sobre
zoneamento, parcelamento, uso e ocupação do solo urbano e Lei n°4590/2006 que
versa sobre a construção de muros e calçadas.
De acordo com o diretor da Blitz Urbana, Antônio Duarte,
a execução da obra estava em desacordo com o projeto aprovado pela Secretaria
Municipal de Urbanismo e Habitação (Semurh) com o avanço do passeio público o
que culminou na demolição. "A Blitz Urbana já havia notificado o
responsável pela obra para que desobstruísse a área pública. Devido o descumprimento
da notificação, a obra foi embargada, e apesar do embargo, a obra estava
avançando durante o final de semana e tivemos que tomar essa atitude",
disse Antônio Duarte.
Ainda de acordo com o Antônio Duarte, o proprietário tem
a responsabilidade de realizar a requalificação do tecido urbano, em caso de
desobediência pode ocasionar aplicação de multa e até mesmo na cassação do
alvará e não emissão do Habite-se.
A ação contou com o apoio do Ministério Público e da
Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos (Semosp).
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