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Foto: Divulgação internet |
A juíza Lícia Cristina Ferraz Ribeiro de Oliveira, que
está respondendo pela 1ª Vara da Infância e Juventude de São Luís, assinou
portaria na qual define prazo para requerimento de alvarás de crianças e
adolescentes que irão participar em desfiles e apresentações nas festividades
carnavalescas deste ano, em conformidade com a portaria que regulamenta a
participação de crianças e adolescentes nessa época do ano, datada de 2012.
A portaria assinada pela magistrada, que pode ser
encontrada logo abaixo (em Arquivos Publicados), ressalta que o prazo para
recebimento dos documentos iniciado no dia 4 de janeiro, segue até o dia 22 de
janeiro. Esses documentos deverão ser entregues no Setor de Proteção à Criança
e ao Adolescente, que fica no Fórum Desembargador Sarney Costa, em São Luís. Os
alvarás serão entregues aos requerentes no período de 1º a 5 de fevereiro
próximo.
Para que seja expedido o alvará, é preciso a autorização
para participação da criança e do adolescente, assinado pelo pai, mãe ou
responsável legal e cópia dos documentos de identificação dos envolvidos, bem
como requerimento administrativo (disponível no SPCA) pela agremiação e cópia
da inscrição do CNPJ ou Estatuto Social da agremiação carnavalesca.
A magistrada ressalta que “a equipe de Comissários de
Justiça da Infância e Juventude da 1ª Vara irão fiscalizar os dias de
apresentação com objetivo de prevenir e solucionar irregularidades na
participação de menores nessas festas carnavalescas”.
Sobre a portaria de 2012, ela disciplina a entrada e
permanência de crianças e adolescentes em bailes carnavalescos e suas
participações nos desfiles de carnaval. Essa portaria esclarece, no seu artigo
6º, que nos casos em que houver a exigência de alvará judicial desta vara para
a participação de crianças ou adolescentes nos eventos, o mesmo deverá ser
requerido pelo responsável das entidades em período a ser estabelecido em
portaria específica editada pelo juiz titular ou que estiver respondendo pela
unidade judicial.
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