
A investigação teve início após a Promotoria de Justiça
da Comarca de São Vicente Férrer tomar conhecimento de uma ação de despejo
contra o Município, por conta do não pagamento da taxa de aluguel do imóvel onde
funciona o Centro de Referência de Assistência Social (Cras).
Procurada pelo MPMA para prestar esclarecimentos sobre a
questão, a prefeita afirmou: "o Município possui vários contratos de
aluguéis, porém alguns encontram-se vencidos", confirmando a inadimplência.
Sobre o problema, a promotora de justiça, na ação,
afirmou: "Na qualidade de gestora do município, embora tenha o dever de
bem administrar a coisa pública, ela desrespeitou alguns dos princípios
insculpidos na Constituição Federal, incorrendo dessa forma em hipótese
configuradora de ato de improbidade administrativa".
Alessandra Darub também destacou que "ao confessar o
não pagamento de vários contratos de locação de imóveis, a prefeita confirmou o
gasto excessivo e errôneo da verba pública".
Para a promotora, "havia ou deveria haver dotação
orçamentária para a locação do imóvel em questão e de todos os outros e, se a
administração não cumpriu o que prometeu, é porque usou indevidamente o
dinheiro dotado".
PENALIDADES
Diante das irregularidades, o Ministério Público requereu
a condenação da prefeita, de acordo com o artigo 12, incisos II e III, da Lei
nº 8.429/92 (Lei da Improbidade Administrativa), que possuem entre as sanções
previstas: ressarcimento integral do dano, perda da função pública, perda dos
bens ou valores acrescidos ilegalmente, suspensão dos direitos políticos de
cinco a oito anos e pagamento de multa civil de até100 vezes o valor da
remuneração percebida pelo agente e proibição de contratar com o Poder Público
ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou
indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio
majoritário, pelo prazo de três anos.
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