A Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz), por meio da
Portaria 586/15, revogou mais um Regime Especial dado pela administração
estadual anterior, que concedia regalias de redução do ICMS a empresa
especializada na venda de eletrodomésticos e eletrônicos, sem validade legal,
por descumprimento do princípio constitucional da publicidade e impessoalidade.
O regime especial para essa empresa permitia que a carga
tributária resultante fosse de 4% sobre o valor das operações de saída interna
e de 2% sobre o valor das operações de saída interestadual, inclusive quando
realizadas entre suas filiais.
Sem o regime especial, a empresa pagaria 17% nas
operações internas e 12% nas operações interestaduais.
Fonte: Portal SEFAZ/MA
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