
Em seu voto, o juiz Sebastião Bonfim (relator) resumiu no
acórdão que, para comprovação da compra de voto, a jurisprudência exige a
presença de provas firmes e incontestes da prática de alguma das condutas
elencadas no artigo 41-A da Lei n.º 9.504/97 e ainda a participação ou anuência
do candidato supostamente beneficiado. Também pontuou que a desarmonia dos
depoimentos prestados não permite ao julgador inclinar-se a um em detrimento do
outro, de forma que a prova se mostra frágil. O mesmo entendimento teve o
Ministério Público Eleitoral.
Altonides Manoel Maciel Campos Neto, recorrente da
sentença proferida pela 31ª zona eleitoral, alegava que a prefeita e o vice “se
utilizaram de poderio econômico para promoção de suas candidaturas mediante
farta distribuição de bens e vantagens pessoais aos eleitores, notadamente de
dinheiro em espécie, materiais de construção e pequenos benefícios pessoais,
com a finalidade de captar votos de forma ilícita”.
No entanto, o magistrado de base sentenciou que as provas
produzidas no processo eram fluídas, uma vez que os depoimentos das testemunhas
ouvidas possuíam versões controvertidas e não convincentes acerca dos atos
imputados a Roberta Maria e José Ribamar, carecendo, assim, de robustez e
certeza, requisitos indispensáveis à condenação por captação ilícita de
sufrágio.
Outros dois processos constavam na pauta desta quinta: a
Ação de Investigação Judicial Eleitoral 176-96/12 (adiado para a 1ª sessão de
fevereiro a pedido do relator); e o Recurso Eleitoral 383-74/12 (contas
aprovadas).
Sessão administrativa
A juíza Samira Barros Heluy teve sua indicação para atuar
com auxiliar da Corregedoria aprovada por unanimidade. Já Maria da Conceição
Privado Rego e Mazurkièvicz Saraiva de Sousa Cruz foram reconduzidos na função
de juízes eleitorais das 24ª e 26ª zonas, cujas sedes são os municípios de
Brejo e Carolina, respectivamente. Os membros também aprovaram revisão cumulada
com recadastramento biométrico dos eleitores de Urbano Santos e Belágua.
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