
A decisão atende a pedido de tutela antecipada em Ação
Civil Pública interposta pelo Ministério Público Estadual em desfavor do Estado
do Maranhão e dos estabelecimentos de saúde particulares acima citados, além do Município de São Luís. Na ação, o
autor relata que por diversas vezes encaminhou aos diretores dos
estabelecimentos de saúde laudos de Análise Físico-Químico Bacteriológico para que os mesmos “cumprissem
com a determinação legal de colocarem em condições satisfatórias de
potabilidade a água consumida e entregue ao consumo humano nos
estabelecimentos, sem sucesso.
Intimado a se manifestar sobre o pedido liminar, o Estado
do Maranhão não se manifestou. Já o Município apresentou laudos do Departamento
de Tecnologia Química da UFMA que comprovam que a água para consumo humano na
rede municipal de saúde encontra-se dentro dos padrões estabelecidos, razão
pela qual o juiz indeferiu o pedido de antecipação de tutela em relação ao réu.
Em suas fundamentações, Clésio Cunha destaca o direito à
saúde, tutelado pela Constituição (art. 196). Segundo o magistrado, “cabe ao
Judiciário, quando necessário, intervir nas funções daquele pode quando, em
razão de sua ação ou omissão, houver violação de direito fundamental”. Para o
juiz, as alterações nos níveis de padrão de potabilidade da água destinada ao
consumo humano comprometem a prestação de saúde aos cidadãos.
“No controle da qualidade da água, quando forem
detectadas amostras com resultado positivo para coliformes totais, ações
corretivas devem ser adotadas e novas amostras devem ser coletadas em dias
imediatamente sucessivos até que revelem resultados satisfatórios”, ressalta o
juiz citando a portaria 2.914 da ANVISA. E continua: nos laudos apresentados
pela parte autora, são coletadas justamente amostras com resultado positivo
para coliformes totais, além de coliformes termotolerantes e/ou cloreto de
acordo com os laudos de análise de 2007 da SUVISA”.
Para o magistrado, “ao mesmo tempo em que os EAS deixam
de cumprir com os padrões especificados pela ANVISA, geram também dano à saúde
dos usuários de tais estabelecimentos, certo de que a água não se encontra
própria para o consumo humano”.
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