Devido a diversas irregularidades constatadas na
prestação de contas da Câmara de Vereadores de Monção, referente ao ano de
2004, o Ministério Público do Maranhão (MPMA) propôs, em 25 de novembro, Ação
Civil Pública por improbidade administrativa contra Paula Francinete da Silva
Nascimento, à época presidente da Câmara.
Consta nos autos que a prestação de contas de 2004 foi
julgada irregular pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE), conforme Acórdão
(decisão) PL-TCE nº 713/2007. As irregularidades atestadas causaram prejuízo ao
Município no valor de R$ 96.228,55.
Como medida liminar, o promotor de justiça Leonardo
Santana Modesto, autor da manifestação, solicita à Justiça que determine o
bloqueio de bens da ex-gestora em valor suficiente para reparação completa do
dano aos cofres públicos.
Também foi pedida a condenação da ré de acordo com o
artigo 12, da Lei nº 8.429/92 (Lei de Improbidade Administrativa), cujas
sanções previstas são: ressarcimento integral do dano, perda dos bens ou
valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, perda da função pública e
suspensão dos direitos políticos de cinco a oito anos.
Igualmente são previstos o pagamento de multa civil de
até duas vezes o valor do dano e a proibição de contratar com o Poder Público
ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou
indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio
majoritário, pelo prazo de cinco anos.
IRREGULARIDADES
De acordo com o relatório do TCE, a gestora abriu
créditos adicionais sem alterar o valor do orçamento final; violou o limite
constitucional de despesa do Poder Legislativo; não apresentou extratos
bancários obrigatórios e impediu a publicização necessária das contas,
dificultando a transparência fiscal; não comprovou e fragmentou despesas, entre
outras irregularidades.
Nenhum comentário:
Postar um comentário