O Ministério Público do Maranhão ajuizou, no dia 23 de
outubro, Ação Civil Pública, com pedido de tutela antecipada, em que requer a
declaração de inconstitucionalidade de leis municipais que criaram a autarquia
Consórcio Intermunicipal de Saneamento Básico (Cisab, também chamado
Pró-Cidade) e viabilizaram contrato de consórcio público entre os municípios de
Paço do Lumiar e São José de Ribamar.
Foram acionados conjuntamente ambos os municípios, o
Consórcio Intermunicipal de Saneamento Básico, a Odebrecht Ambiental S/A, a
subsidiária Odebrecht Ambiental – Maranhão S.A. e o Governo do Maranhão.
Em consequência desse pedido, foi solicitada a declaração
de nulidade do Consórcio e de todos os atos por ele praticados, o que inclui os
atos de sua Câmara de Regulação, ou seja, regulamentos, nomeações, resoluções,
chamadas públicas, bem como a proibição de cobrança de tarifas reajustadas com
base em decisão do Consórcio.
Também foi requerido que sejam declarados nulos todos os
contratos para prestação de serviços e/ou de concessão dos serviços de
saneamento firmados pelo Cisab, em especial com a Odebrecht Ambiental –
Maranhão S.A.
De acordo com a promotora de justiça Nadja Veloso
Cerqueira, titular da 3ª Promotoria de Justiça de Paço do Lumiar, através das
Leis Municipais nº 553/13 e 29/13, as Câmaras de Vereadores dos dois municípios
autorizaram os respectivos prefeitos a delegar a prestação de serviço público
de saneamento básico, diretamente ou pelo Cisab, mediante contrato de concessão
comum, ou contrato de parceria público-privada (PPP), ao tempo em que também
delegaram ao mesmo Consórcio o poder de planejamento, regulação e fiscalização
dos serviços de saneamento.
"O resultado primeiro foi a concessão da prestação
do serviço de abastecimento de água potável e esgoto à empresa Odebrecht
Ambiental – Maranhão S.A. e a insatisfação imediata de inúmeros consumidores,
nos dois Municípios, os quais tiveram suas tarifas de abastecimento de água
elevadas de forma totalmente abusiva", constatou a promotora de justiça.
Para a representante do Ministério Público, todos os
procedimentos legais com o objetivo de assegurar o direito básico do cidadão à
agua potável foram desvirtuados desde o princípio do processo de formação do
Consórcio. "Tudo com a finalidade de concentrar poderes, impedir o
controle social do serviço de saneamento básico, em especial no município de
Paço do Lumiar, e tarifar abusivamente o consumo", comentou Nadja
Cerqueira.
OUTRAS PENALIDADES
Entre outras penalidades, também foi solicitado que a
Justiça ordene a Odebrecht Ambiental e subsidiária a deixar de realizar os
serviços públicos de saneamento contratados com o Consórcio, inclusive,
proibindo-lhes de fazer cobranças de quaisquer tarifas aos consumidores ou de
enviar o nome de qualquer consumidor a serviços de proteção ao crédito ou
similares.
O Ministério Público requereu que a empresa e os
municípios de São José de Ribamar e Paço do Lumiar restituam em dobro aos
consumidores os valores cobrados de forma ilegal e pagos indevidamente, a
partir de 14 de agosto de 2014, data da publicação do primeiro de reajuste de
tarifas.
A título de indenização por dano moral coletivo devido às
práticas abusivas cometidas contra os consumidores, foi solicitada a condenação
da Odebrecht Ambiental e dos dois municípios no valor de R$ 6 milhões, a ser
revertido para o Fundo Estadual de Proteção e Defesa dos Direitos do
Consumidor.
Foi solicitada, ainda, a condenação do Estado do Maranhão
a realizar os serviços de saneamento básico no Município de Paço do Lumiar, em
prazo razoável determinado pela Justiça.
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