Um contrato irregular, no valor de R$ 198 mil, para
fornecimento de alimentação pronta à Secretaria de Saúde de Paço do Lumiar
(Semus) levou o Ministério Público do Maranhão (MPMA) a ajuizar, em 13 de
novembro, Ação Civil Pública por ato de improbidade administrativa (ACP) contra
a ex-titular da pasta, Maria Nadi da Costa Morais, e mais três réus.
Na manifestação, a titular da Promotoria de Justiça de
Paço do Lumiar, Gabriela Brandão da Costa Tavernard, também cita como réus o
pregoeiro municipal João Batista Mello Filho; a empresária Francisca Nediana
Mesquita Pereira e sua empresa, R N de Lima e Cia Ltda.
A ação é baseada no Inquérito Civil nº 21/2014, que
constatou ilegalidades no Pregão Presencial 06/2014, resultando na contratação
da R N de Lima e Cia Ltda para fornecimento de "quentinhas" ao órgão
municipal.
IRREGULARIDADES
Foram verificadas a inexistência da comprovação de
publicação do aviso de licitação e do extrato do contrato no Diário Oficial, em
jornal de grande circulação e em meio eletrônico ou internet.
Também não constam, no Termo de Referência, as
quantidades e os valores pagos pelas quentinhas fornecidas e o documento
autorizando a ex-secretária a realizar abertura e homologação do processo
licitatório.
O Ministério Público constatou, ainda, que houve montagem
da pesquisa de preços de mercado anterior à contratação da R N de Lima e Cia
Ltda, que usou um documento falso de outra empresa que teria apresentado
preços, baseando os valores cobrados no contrato.
ENTENDA O CASO
A empresa R N de Lima foi a única participante do pregão,
autorizado pela ex-secretária Maria Nadi da Costa Morais e confirmado pelo
pregoeiro municipal João Batista Mello Filho.
Antes da assinatura do contrato, o valor individual
inicialmente definido, R$ 9,50, foi alterado para R$ 9,90, após
"negociação com o pregoeiro", conforme relatou a representante legal
da empresa R N de Lima e Cia Ltda.
Pelo contrato de 12 meses, as quentinhas foram fornecidas
à sede da Semus, ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu) e ao Centro
de Atenção Psicossocial (CAPS) do município.
As unidades eram solicitadas, diariamente, via telefone,
e entregues com notas de entrega, emitidas pouco antes do período indicado para
fornecimento, somente com a quantidade e os valores unitário e global. Os
setores contemplados não eram indicados.
A Semus providenciava a ordem de fornecimento e,
posteriormente, a nota fiscal era emitida pela empresa. As certidões fiscais e
cópias dos contratos eram apresentadas e o pagamento era realizado,
aproximadamente, 15 a 20 dias após esse procedimento.
INFORMALIDADE E DESORGANIZAÇÃO
Na ACP, a promotora de justiça Gabriela Tavernard destaca
a informalidade das solicitações de fornecimento das quentinhas, além da
"desorganização e completa ausência de controle e transparência".
"Isso reforça a ausência de controle por parte da
administração municipal quanto à execução do contrato, levantando dúvidas sobre
como vem sendo realizada a despesa", explica.
PEDIDOS
O MPMA requer a condenação da ex-secretária, do pregoeiro
municipal e da empresária à suspensão de direitos políticos, pelo período de
três a cinco anos.
No que se refere a Maria Nadi da Costa Morais e João
Batista Mello Filho, outra sanção solicitada é a condenação ao pagamento de
multa de até cem vezes o valor da remuneração recebida à época do pregão
presencial.
O Ministério Público também pede que a empresa e R N de
Lima e Cia Ltda e sua proprietária sejam proibidas de contratar com o Poder
Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais pelo prazo de três anos.
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