A pedido do Ministério Público do Maranhão, a Justiça
determinou liminarmente, em 6 de novembro, que a Odebrecht Ambiental se
abstenha de efetuar cobrança de consumo acumulado de água em São José de
Ribamar, devendo apenas emitir fatura correspondente ao consumo referente ao
mês imediatamente anterior.
Proferida pelo juiz Clésio Coelho Cunha, a decisão atende
parcialmente solicitação de medida liminar feita em Ação Civil Pública,
formulada pela promotora de justiça Geraulides Mendonça Castro.
Foi determinado, ainda, que a empresa deverá efetuar a
leitura mensal, periodicamente, nos imóveis ausentes de aferição de consumo,
iniciando-se a leitura com base no marcador atual, desprezando-se o acumulado
dos meses anteriores.
As cobranças devem obedecer aos critérios de tarifação
comunitária e outros utilizados para a proteção de pessoas com baixo poder
aquisitivo.
A empresa deverá expedir aos consumidores comprovante
individual de leitura. Em caso de descumprimento, foi estabelecida multa de R$
100 por unidade consumidora.
AUMENTO
Consta na ação do MPMA que houve aumento da tarifa de
consumo de água em imóveis residenciais no município de São José de Ribamar, em
alguns casos o acréscimo no valor chegou a 85%. Moradores afirmaram que o
aumento ocorreu em função da ausência de hidrômetro ou defeito no funcionamento
do aparelho, gerando tarifa por estimativa de tamanho do imóvel.
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