O prefeito de Arame, Marcelo Lima de Farias, é alvo de
uma Ação Civil Pública por ato de improbidade administrativa, com pedido de
ressarcimento ao erário, ajuizada pelo Ministério Público do Maranhão no dia 5
de outubro.
A mesma ação também tem como alvo a empresária Márcia
Rodrigues da Silva por ter se beneficiado de fraude em um procedimento
licitatório para compra de fardamento escolar.
De autoria do promotor de justiça Weskley Pereira de
Moraes, a ação é sustentada em um inquérito civil instaurado para apurar
denúncias de vereadores de Arame sobre irregularidades na administração
municipal. De acordo com o inquérito, os parlamentares denunciaram a utilização
da máquina estatal para promoção pessoal do prefeito e ilegalidades na
licitação do uniforme escolar.
A representação foi assinada pelos vereadores João
Ribeiro, Osmar da Silva Lima, Elizeu Albuquerque, Jonas Moreira Lima e César
Araújo Viana.
Ao ser constatada a inserção da letra M no logotipo da
prefeitura, numa provável referência à inicial do nome do prefeito, o promotor
enviou Recomendação ao gestor municipal para a alteração da marca em todos os
prédios e demais bens públicos de Arame, inclusive dos uniformes escolares.
A medida, segundo relata o membro do Ministério Público
na ação, foi cumprida somente em partes, uma vez que o prefeito mandou retirar
apenas do fardamento o logotipo com o M destacado, mas mantendo nos logradouros
públicos. "Agindo assim, ele viola os princípios constitucionais da
moralidade e da impessoalidade, bem como pratica improbidade administrativa,
conforme a Lei 8.429/92 dispõe", observa o promotor de justiça.
FRAUDE EM LICITAÇÃO
Após análise pela Assessoria Técnica da Procuradoria
Geral de Justiça, foram identificadas várias irregularidades em licitação para
adquirir fardas escolares no valor de R$ 286.950,00. A empresa vencedora – M R
Distribuidora – está com o balanço patrimonial desatualizado, o que deveria
torná-la inabilitada, segundo a Lei de Licitações (8.666/93) e o próprio edital
do processo licitatório.
Além disso, a empresa não tinha como ramo de atividade a
confecção de fardamento escolar.
Mesmo não sendo agente público, a proprietária da
empresa, Márcia Rodrigues da Silva, foi acionada por improbidade
administrativa, uma vez que se beneficiou do ato irregular. "Na medida em
que a empresa percebeu a indevida vantagem, que importou em enriquecimento
ilícito, prejuízo ao erário e violação aos princípios da Administração Pública,
deve se sujeitar também aos ditames da Lei de Improbidade Administrativa",
ponderou o membro do Ministério Público.
PENALIDADES
Como medida para assegurar o ressarcimento do prejuízo ao
erário, a Ação Civil requereu da Justiça, em caráter liminar, a
indisponibilidade dos bens do prefeito e da empresária.
Também foram solicitadas medidas punitivas previstas na
Lei de Improbidade, como, perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao
patrimônio, ressarcimento integral do dano, perda da função pública, suspensão
dos direitos políticos de oito a dez anos, pagamento de multa civil de até três
vezes o valor do acréscimo patrimonial e proibição de contratar com o Poder
Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou
indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio
majoritário, pelo prazo de dez anos, entre outras sanções.
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