A 1ª Vara de Execuções Penais expediu portaria
complementar na qual autoriza a saída temporária de mais 30 detentos, para visita
aos familiares durante o Dia da Criança. Os apenados sairão na sexta, dia 9, e
retornarão até as 18h da quinta-feira, dia 15. Esses presos preenchem os
requisitos dos artigos 122 e 123 da Lei de Execuções Penais, LEP. A vara já
havia publicado portaria autorizando a saída de 307 presos.
O documento expedido pela vara ressalta que os
contemplados com o benefício: Não poderão se ausentar do Maranhão; Não poderão
ingerir bebidas alcoólicas, deverão se recolher até as 20h; Não poderão portar
armas; e não poderão freqüentar bares, festas e similares. O documento
esclarece, ainda, que os dirigentes dos estabelecimentos prisionais do Maranhão
deverão comunicar à vara sobre o retorno dos internos e/ou sobre eventuais
alterações.
LEP- A saída temporária está prevista na Lei de Execuções
Penais, do artigo 122 ao artigo 125, e poderá ser concedida a condenados que
cumprem pena em regime semiaberto, para a realização de visita a familiares;
para frequência a curso supletivo profissionalizante, de instrução de 2º grau
ou superior, na Comarca da execução; e para participação em atividades que
visem o retorno ao convívio social. Presos do regime fechado não possuem este
direito.
A autorização pode ser concedida por até sete dias,
renovada até quatro vezes durante o ano. Esta autorização será dada pelo juiz
da Execução Penal, após manifestações do Ministério Público e da administração
penitenciária, desde que atendidos alguns requisitos, como: bom comportamento;
cumprimento mínimo de um sexto da pena, se o condenado for primário, e um
quarto da pena, se for reincidente; e compatibilidade com os objetivos da pena.
Veja portaria complementar click aqui
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