O Ministério Público Federal no Maranhão (MPF/MA)
recorreu da decisão da Justiça Federal do Maranhão, nesta terça-feira (13), que
colocou em liberdade a ex-prefeita do município de Bom Jardim (MA), Lidiane
Leite.
De acordo com a decisão do Juiz José Magno Linhares, os
fundamentos que ocasionaram a prisão preventiva da ex-prefeita não existem
mais, uma vez que, diante da cassação do mandato, Lidiane Leite deixou de
exercer o cargo de prefeita do município e, os outros dois investigados,
Humberto Dantas dos Santos e Antônio Gomes Cesarino, foram exonerados, o que
resultou na restrição de acesso do grupo à prefeitura, afastando a
possibilidade de destruição de provas e coação de testemunhas. Quanto ao
período de 39 dias em que a ex-prefeita permaneceu foragida, a decisão
argumenta que Lidiane Leite se apresentou espontaneamente à Justiça, o que
justificaria sua colocação em liberdade.
Segundo o MPF, o poder de coação do grupo às testemunhas
não se dava em razão do cargo ocupado por Lidiane Leite, mas em virtude do
poder econômico e político que o grupo possui no município. Dessa forma, a
ex-prefeita e os outros dois acusados continuam possuindo grande capacidade de
coagir testemunhas, pessoas humildes e de pouca instrução, que, de acordo com
as investigações, têm medo de colaborar, pois estão sendo ameaçadas.
Sobre a suposta espontaneidade na apresentação da
ex-prefeita à justiça, o Ministério Público Federal (MPF/MA) atesta que Lidiane
Leite esteve foragida por 39 dias e só se apresentou após ter certeza que seria
recolhida ao Corpo de Bombeiros, mediante a concessão de uma prisão especial,
da qual não tinha direito, não caracterizando, portanto, uma situação de
apresentação espontânea.
Na decisão publicada no dia 10/10/2015, o juiz questionou
o fato de o MPF ainda não ter denunciado a ex-prefeita. Neste ponto, o MPF
acredita ter havido um possível equívoco. De fato o IPL foi relatado no dia
17/09/2015, porém, até o momento, o Ministério Público Federal no Maranhão não recebeu
os autos, o que impossibilita o oferecimento de denúncia. Tal informação pode
ser verificada facilmente no site da Justiça Federal, no qual consta que no dia
09/10/2015 os autos do inquérito policial se encontravam no Tribunal Regional
Federal da 1ª Região, aguardando o cumprimento da decisão que determinou o
declínio do caso ao juízo de 1ª instância, ou seja, à Justiça Federal do
Maranhão
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