A juíza titular da Vara de Execuções Penais, Ana Maria
Vieira, esteve na manhã desta sexta-feira (09) no Complexo Penitenciário de
Pedrinhas para acompanhar a saída temporária dos 337 presos que tiveram
reconhecido o direito de passar o Dia das Crianças com suas famílias. Ela
esteve acompanhada do promotor de Justiça Marcos Aurelio, do defensor público
Bruno Dixon e do diretor da Penitenciária de Pedrinhas, Washington Cabral.
Antes da liberação, todos os presos assinaram um termo de compromisso.
De acordo com Ana Maria, a finalidade desse encontro com
os presos é demonstrar a importância do benefício dentro da proposta de
ressocialização. Na oportunidade, ela também falou das implicações legais e as
penalidades que podem sofrer caso não retornem até a data estabelecida.
Conforme Portaria 26/2015, esse prazo se encerra às 18h
do dia 15 de outubro. Uma das penas a serem aplicadas é a perda do benefício e
o preso que não retornar fica considerado fugitivo, cabendo à juíza expedir
mandado de prisão. No fechamento do prazo, os dirigentes dos estabelecimentos
prisionais devem realizar o levantamento e informar à 1ª Vara de Execuções
Penais sobre o retorno ou não dos presos.
A liberação temporária consta na portaria assinada pela
juíza Ana Maria e estabelece as regras a serem cumpridas por eles, dentre elas
não ingerir bebidas alcoólicas, não portar armas e não frequentar bares, festas
e/ou similares. O recolhimento dos presos às respectivas residências durante o
período da saída deve acontecer até as 20h.
A saída temporária é benefício previsto na Lei de
Execuções Penais (Lei 7.210/84. De acordo com o artigo 123 da referida lei, “a
autorização será concedida por ato motivado do juiz da execução, ouvidos o
Ministério Público e a administração penitenciária”. Entre os requisitos para a
concessão do benefício, comportamento adequado; cumprimento mínimo de 1/6 (um
sexto) da pena, se o condenado for primário, e 1/4 (se reincidente).
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