A Constituição Federal assegura que: “Saúde é direito de
todos e dever do Estado”. Isso significa que todos, acometidos de qualquer
doença, inclusive câncer, têm direito a tratamento pelos órgãos de assistência
médica mantidos pela União, pelos estados e pelos municípios.
O tratamento compreende consultas, remédios, cirurgias,
exames laboratoriais, tomografias, raio X, ultra-sonografias, radioterapia,
quimioterapia e pode ser realizado pelo Sistema Único de Saúde (SUS).
Se a doença acometer um menor de idade, um dos pais ou o
responsável tem direito a permanecer junto à criança ou adolescente, durante
toda a internação, por determinação do Estatuto da Criança e do Adolescente. O
doente maior de 60 anos também tem direito a acompanhante quando internado, por
determinação do Estatuto do Idoso.
O tratamento, mesmo quando se conta com a assistência do
Estado, é caro e demanda o uso de muitos remédios, suplementos alimentares,
fibras e alimentação pouco convencional. Para fazer face a esses gastos, a
legislação brasileira assegura aos portadores de neoplasia maligna – câncer e
outras doenças graves – alguns direitos especiais.
1. Diagnóstico, tratamento e remédios pelo SUS
2. Saque do FGTS ou PIS/PASEP
3. Auxílio-Doença
4. Aposentadoria
por Invalidez
5. Amparo Assistencial ao Idoso e ao Deficiente (Lei Orgânica de
Assistência Social - LOAS)
6. Tratamento Fora de Domicílio (TFD) no Sistema Único de Saúde (SUS)
7. Isenção do Imposto de Renda na aposentadoria
8. Quitação do financiamento da casa própria
9. Isenção de IPI na compra de veículos adaptados
10. Andamento Judiciário Prioritário
11. Cirurgia de Reconstrução Mamária
É bom saber:
O valor da compra de órtese e prótese pode ser deduzido
da declaração anual do Imposto de Renda.
Não é bem assim:
Caso o paciente com neoplasia maligna não consiga obter
algum desses direitos ele deverá pleitear o acesso aos órgãos administrativos
de controle (Ministério da Saúde por meio do telefone 136) ou, como alternativa
extrema, recorrer à Justiça.
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