Irregularidades em um contrato no valor de R$ 327,6 mil,
firmado em março de 2013 entre a Prefeitura de Paço do Lumiar e o escritório de
advocacia Daniel Leite Advogados Associados, levaram os promotores de justiça
Gabriela Tavernard, Reinaldo Castro Junior e Raquel Castro, a ajuizar, em 1º de
julho, Ação Civil por Ato de Improbidade Administrativa, contra o advogado
Daniel de Faria Jeronimo Leite e seu escritório; e outros três réus, todos
integrantes da administração municipal.
Os representantes do Ministério Público do Maranhão
(MPMA) também citam como réus o procurador-geral do Município, Bruno Leonardo
Silva Rodrigues; o secretário-adjunto de Administração e Finanças,Gustavo Cunha
Serra; e a presidente da Comissão Permanente de Licitação de Paço do Lumiar
(CPL), Adriana Aguiar Batista Nonato.
A Ação é fundamentada nas apurações sobre o contrato n°
004/2013, de 7 de março de 2013, referente à prestação de serviços, pelo
escritório ao Município de Paço do Lumiar, de acompanhamento de processos
judiciais; ajuizamento de ações e confecção, interposição e acompanhamento de
recursos, dentre outros.
SEM COTAÇÃO PRÉVIA
Disputaram a tomada de preços nº 01/2013, de 8 de
fevereiro daquele ano, os escritórios Daniel Leite Advogados Associados e
Nelson Vinhais Advogados Associados. O primeiro foi o único a comparecer à
sessão de recebimento de propostas do procedimento licitatório e contratado
pelo valor R$ 327,6 mil, apesar da legislação indicar a necessidade de
deflagração de novo processo licitatório.
"Não havendo outra empresa participante do certame e
nem dispondo a administração de parâmetros dos preços praticados no mercado,
através de cotação prévia, pode-se concluir a total irregularidade do
procedimento licitatório, mediante afronta aos princípios da legalidade,
impessoalidade, moralidade e eficiência", destacam os promotores, na ação.
Ainda, de acordo com eles, sem cotação prévia, a
possibilidade de participação de um número maior de empresas no certame foi
reduzida. "Diante de uma só proposta apresentada e dos indícios de
favorecimento da empresa contratada, resta a conclusão de que à administração
não foi possível aferir se a empresa Daniel Leite & Advogados Associados
apresentou a melhor proposta", acentuam.
DATAS ANTERIORES
Os promotores também verificaram que o termo de
homologação do procedimento licitatório, que faz referência ao valor de R$ 300
mil, diverge da proposta apresentada na sessão e do termo de adjudicação, que
cita o valor de R$ 327,6 mil. Além disso, a data do termo, 18 de fevereiro de
2013, é anterior à data do parecer favorável da Procuradoria Geral do
Município, que foi de 21 de fevereiro daquele ano.
TERMO ADITIVO
Durante as investigações sobre o contrato, a assessoria
técnica do Centro de Apoio Operacional da Probidade Administrativa
(CAOp-ProAd), do MPMA, constatou a ausência da publicação do primeiro termo
aditivo do contrato n° 004/2013. Foi verificado, ainda, que não foram
publicados decretos municipais delegando ao secretário Gustavo Cunha Serra a competência
para autorizar a tomada de preços, homologar a licitação e assinar o termo
aditivo.
Os promotores caracterizam como
"injustificável" a realização de um processo licitatório para
contratação de escritório de advocacia, uma vez que o Município de Paço do
Lumiar tem uma Procuradoria estruturada. Como o Município tem corpo técnico de
procuradores, a contratação de serviços na área do Direito só seria viável se
fosse necessária a prestação de serviços técnicos especializados.
PEDIDOS
Na Ação, os promotores de justiça requerem que o Poder
Judiciário condene os gestores municipais à perda de suas funções públicas; à
suspensão de direitos políticos, pelo período de três a cinco anos; ao
pagamento de multa de até cem vezes o valor da remuneração recebida à época do
processo licitatório.
No que se refere ao advogado Daniel de Faria Jeronimo
Leite e seu escritório, o MPMA solicita a condenação à proibição de contratar
com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais pelo prazo de
três anos, como é o caso.
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