A 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Maranhão
(TJMA) manteve decisão da 2ª Vara do Tribunal do Júri da Comarca da Ilha de São
Luís, que condenou Máximo Moura Lima a 29 anos e 9 meses de prisão, em regime
inicialmente fechado, pela morte do delegado Stênio Mendonça, em maio de 1997.
Na decisão, o colegiado acompanhou o voto do desembargador Marcelino Everton,
relator do processo.
A defesa de Máximo Moura – condenado pelo crime de
homicídio duplamente qualificado – recorreu da sentença de forma preliminar
para anular o processo. A alegação apresentada foi de que seu nome teria sido
incluído na ação penal sem individualizar a conduta e as circunstâncias do
crime.
No recurso interposto junto ao TJMA, a defesa pediu
também a anulação do julgamento, alegando cerceamento de defesa. No mérito, para
justificar o pedido de anulação do julgamento, sustentou que à época do crime
que tirou a vida do delegado Stênio Mendonça, Máximo Moura estava preso na
comarca de Vigia, no vizinho Estado do Pará.
Em seu voto, o relator do processo, desembargador Marcelino
Everton, afirmou ser inviável uma nova análise processual, uma vez que, em maio
de 2000, a matéria foi julgada pela Justiça estadual.
Quanto à nulidade de julgamento por cerceamento de
defesa, o desembargador entendeu que o indeferimento do pedido de adiamento
ocorreu de forma justificada, em decorrência de já existir um pedido de
adiamento pelo mesmo motivo, que foi a constituição de um novo patrono.
No julgamento do mérito, o desembargador Marcelino
Everton considerou descabida a pretensão de anular o Tribunal do Júri,
enfatizando que os documentos juntados ao processo para provar que Máximo Moura
estava preso no Pará foram reconhecidos como falsos. (Processo nº 202982013)
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