O juiz Marco Adriano Ramos Fonsêca, titular da 1ª Vara de
Pedreiras, proferiu decisão na qual determina que o Município de Pedreiras
cumpra liminar anterior, no sentido de custear tratamento de uma criança. A
decisão, de acordo com o magistrado, foi motivada face a ato ilegal e omissivo
do Município de Pedreiras.
A liminar proferida determina as seguintes providências:
Que o Município de Pedreiras, por intermédio de seu representante legal,
providencie o custeio das despesas inerentes ao deslocamento da criança M. L.
S. S., e de sua mãe J. T. S. S., até a cidade de São Luís, para que a menina
compareça periodicamente para submeter-se ao tratamento médico necessário,
compreendendo o pagamento de despesas com o transporte, alimentação,
hospedagem, medicamentos de uso contínuo, para o paciente e sua
mãe-acompanhante.
Diz a decisão emitida no dia 7 de agosto: “Determino o
cumprimento da liminar anexada aos autos, a fim de assegurar o custeio das
despesas inadiáveis e urgentíssimas discriminadas acima, com imediato bloqueio
da quantia de R$ 1.700,00 (mil e setecentos reais), referente ao descumprimento
da obrigação de fazer pelo Município de Pedreiras, a ser cumprido pela Agência
do Banco do Brasil de Pedreiras, exclusivamente nas contas do FPM ou de verbas
da Saúde do Município de Pedreiras”.
E segue: “Confirmada a disponibilidade do numerário,
deverá ser levantado pela genitora da menor, mediante alvará judicial, ou
transferido para sua conta bancária, informada perante a própria Agência do
Banco do Brasil de Pedreiras”. A decisão foi publicada nesta terça-feira, dia
11, no Diário da Justiça Eletrônico.
O magistrado explica que os autos comprovam os sérios
problemas de saúde e a necessidade de realizar tratamento médico periódico em
São Luís, em hospitais especializados. Caso algo de mais grave, risco de morte
ou até mesmo se esta vier a ocorrer, o responsável poderá incorrer em sanções
nas searas civil, administrativa e criminal, pois estará, em tese, configurado
o dolo eventual.
“O bloqueio da conta do Município para cumprir a decisão
judicial para custear medicamentos, tratamento e viagens do autor, parece-me
também fundamentada e a decisão deva ser impostergável, principalmente em face
do caráter excepcional, do atual e precário estado de saúde da menor M. L., pois
está em jogo a dignidade da pessoa humana e saúde de um Munícipe”, relata Marco
Adriano na decisão.
E conclui: “Determino, por oportuno, seja comunicado o
Banco do Brasil, na pessoa do gerente da Agência de Pedreiras, dando-lhe
ciência desta decisão, para imediato cumprimento, devendo informar a este
juízo, no prazo de 24 horas sobre a efetivação do bloqueio, servindo a presente
decisão como mandado”.
Nenhum comentário:
Postar um comentário