O desembargador do Tribunal de Justiça do Maranhão
(TJMA), Kleber Carvalho, determinou que o Sindicato dos Policiais Civis do
Estado do Maranhão (Sinpol) suspenda o movimento grevista, deixando de
promover, divulgar ou incentivar qualquer medida que impeça ou embarace a
regular e contínua prestação do serviço público inerente à atividade policial
desempenhada pelos policiais civis do Estado do Maranhão.
De acordo com a decisão, o descumprimento da determinação
judicial incide em pena de multa diária de R$ 20 mil, além do desconto salarial
dos dias não trabalhados daqueles servidores que continuarem em greve após a
declaração da ilegalidade. O Sinpol tem 15 dias para apresentar contestação.
A ação civil pública, com pedido de antecipação de
tutela, foi ajuizada pelo Estado do Maranhão, após o Sinpol divulgar nos blogs
que a categoria por ele representada pretende paralisar, por tempo
indeterminado, as atividades da Polícia Civil do Estado do Maranhão, para
reivindicar direitos que entendem possuir, como melhores condições de trabalho,
ampliação do efetivo de oficiais da corporação e reestruturação do subsídio com
base nas tabelas apresentadas pelo Governo do Estado.
Ao deferir o pedido do Estado, o desembargador Kleber
Carvalho ressaltou que, mesmo sendo possível atender a pauta reivindicatória do
sindicato, haveria de se considerar que, exercendo carreira de Estado, os
policiais civis têm a missão de zelar pela manutenção da ordem e segurança
pública.
Sendo assim, afirmou o desembargador, as atividades
desenvolvidas por seus filiados são marcadas pela essencialidade e, por isso,
não são passíveis de paralisação por meio de greve, uma vez que tal direito
seria vedado pela Constituição Federal da República.
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