O Governo do Estado investirá um total de R$ 11 milhões,
somente em 2015, no apoio ao transporte escolar de estudantes do Ensino Médio.
Os recursos serão repassados aos municípios maranhenses por intermédio do
Programa Estadual de Apoio ao Transporte Escolar no Estado do Maranhão
(Peate/MA), lançado pelo governador Flávio Dino para garantir transporte digno
e com segurança aos estudantes maranhenses.
O Peate foi instituído pelo governador Flávio Dino, no
âmbito da Secretaria de Estado da Educação (Seduc), pela Lei 10.231 de 24 de
abril de 2015, com o objetivo de propiciar acesso a meios de transporte e
transferir recursos financeiros diretamente aos municípios que realizem, nos
seus respectivos territórios, o transporte escolar de alunos de ensino médio da
rede pública estadual, em caráter complementar ao repasse do Programa Nacional
de Apoio ao Transporte Escolar.
O Programa deve beneficiar mais de 50 mil estudantes
residentes no meio rural. A adesão ao Programa Estadual de Apoio ao Transporte
Escolar no Estado do Maranhão foi até o dia 30 de junho, por meio do
preenchimento de Termo de Adesão e intermédio da Seduc.
Dos 217 municípios do estado, houve adesão em 165 deles.
Dezesseis já estão aptos a receber o repasse. São eles: João Lisboa, São João
do Soter, Sítio Novo, Vitória do Mearim, Bacurituba, Barreirinhas, Buriti
Bravo, Davinópolis, Matões do Norte, Pastos Bons, Paulo Ramos, Santana do
Maranhão, São Raimundo Doca Bezerra, Senador Alexandre Costa e Vitorino Freire.
O Peate é regulamentado pelo DECRETO N.º 30.796, de 26 de
maio de 2015, que estabelece critérios e normas de transferência de recursos
financeiros diretamente aos municípios, no âmbito do Programa, e destina-se a
estudantes do Ensino Médio, residentes no meio rural em todos os 217 municípios
maranhenses.
Recursos
Em caráter complementar ao Programa Nacional de Apoio ao
Transporte Escolar (Pnate) do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação
(FNDE), o Peate destina, diretamente aos municípios maranhenses, o equivalente
a R$ 200 reais per capita aluno/ano. O valor que o governo vai repassar pelo
Peate é superior ao repassado pelo Programa Nacional, cujo valor per capita é
de R$ 148,07 reais. Os números válidos para o cálculo são do Censo Escolar do
Inep/MEC, relativos ao ano anterior.
Os recursos são transferidos diretamente aos municípios,
em três parcelas, de acordo com cronograma estabelecido pela Secretaria de
Estado de Educação (Seduc) e com base na PORTARIA Nº 870 de 26 de maio de 2015,
que determina que o valor per capita por aluno/ano. Esses recursos repassados à
conta do PEATE/MA devem se destinar a pagamentos de despesas com reforma,
seguros, licenciamento, impostos e taxas, pneus, câmaras e serviços de mecânica
em freio, suspensão, câmbio, motor, elétrica e funilaria, recuperação de
assentos, combustível e lubrificantes do veículo. Somente poderão ser custeadas
despesas com seguros, licenciamento, impostos e taxas, se forem referentes ao
ano em curso.
O Peate está dentro das ações do ‘Escola Digna’, em um
dos eixos estruturantes, que é o regime de colaboração com os municípios.
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