Uma decisão liminar da Vara de Interesses Difusos e
Coletivos, desta quarta-feira (22), acolheu um pedido de antecipação de tutela
e determina que o Município de São José de Ribamat se abstenha de depositar
resíduos sólidos no local Canavieira/Timbuba e Pau Deitado, no prazo de quinze
dias. O não cumprimento da decisão judicial implicará em multa/dia no valor de
R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais).
A ação civil pública afirmou que o Município de São José
de Ribamar mantém um lixão a céu aberto, com a omissiva anuência do Estado do
Maranhão, na localidade Timbuba/Canavieira, próximo ao bairro Mutirão, e que
também afeta áreas contíguas no Município de Paço do Lumiar, nas localidades
Pau Deitado e Timbuba. Juntou aos autos várias provas nesse sentido, contendo imagens,
DVD’s, relatos da população afetada pela atividade poluidora, bem como notícias
constantes de páginas da internet.
Versa a liminar que o Município de São José de Ribamar se
limitou a dizer, em defesa, que não há mais depósito de resíduos na localidade
Timbuba/Canavieira e Pau Deitado, entretanto não juntou documentos
comprobatórios. O Estado do Maranhão peticionou informando que se manifestaria
somente quando da contestação, eis que o pedido liminar se dirige somente ao
primeiro réu. Diz a decisão: “As provas coligidas aos autos me trazem a certeza
de que o Município de São José de Ribamar está a praticar conduta contrária ao
ordenamento jurídico, pondo em risco a saúde dos habitantes das localidades
Timbuba/Canavieira e Pau Deitado e suas adjacências”.
E continua: “Os depoimentos, documentos e laudos que
instruem o Inquérito Civil Público são claros quanto à existência de um lixão
na área em questão, o qual é utilizado pelo Município de São José de Ribamar
para a destinação dos resíduos produzidos no município, funcionando o mesmo sem
qualquer licença ambiental e ao arrepio da legislação ambiental”.
Pro fim, o magistrado Clésio Coelho Cunha acolheu o
pedido liminar de antecipação dos efeitos da tutela, determinando que o
Município de São José de Ribamar que, no prazo de 15 dias, se abstenha de
depositar resíduos no local Canavieira/Timbuba e Pau Deitado, sob pena de multa
diária de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), em caso de descumprimento. Na
decisão, intima o prefeito de São José de Ribamar no sentido de cumprir a
tutela antecipada deferida.
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