Os desembargadores da 2ª Câmara Cível do TJMA mantiveram
sentença que condenou o Banco Cruzeiro do Sul, Banco GE Capital e Banco
Industrial do Brasil a devolverem em dobro valores descontados dos benefícios
de aposentados do município de Loreto, anulando todos os contratos de
empréstimos irregulares firmados com as três instituições financeiras e fixando
ainda, aos dois últimos bancos, multa de R$ 5 mil por cada empréstimo.
Os bancos foram demandados judicialmente em ação civil
pública pelo Ministério Público Estadual (MPE), que narrou casos em que pessoas
visitavam as residências de idosos aposentados analfabetos, oferecendo
empréstimos que eram firmados, porém não eram recebidos pelos idosos e eram
descontados mensalmente dos benefícios.
As instituições financeiras recorreram pedindo a
improcedência da ação e alegando a ilegitimidade do Ministério Público para
agir na matéria, por inexistência de direito individual homogêneo, afirmando
também que os empréstimos foram “devidamente assinados sob concordância dos
beneficiários e que a procedência da ação desaguaria em compactuar com a
inadimplência”.
O relator, desembargador Marcelo Carvalho, afirmou que os
depoimentos demonstraram claramente a má-fé na conduta dos bancos, em ofensa
aos deveres de informação, lealdade, cooperação, entre outros, em nítida
violação aos ditames da função social dos contratos.
Ele levantou o princípio da boa-fé objetiva adotado pelo
Código de Defesa do Consumidor, que visa o atendimento das necessidades dos
consumidores, o respeito à sua dignidade, saúde, segurança, proteção de seus
interesses econômicos e melhoria da qualidade de vida. “Nota-se serem as
pessoas idosas naturalmente vulneráveis, somado a isso o fato de muitas delas
não saberem sequer escrever o próprio nome, facilitando a conduta lesiva por
parte das instituições financeiras ávidas por lucro”, frisou.
Segundo o magistrado, o MPE é legítimo para propor toda e
qualquer ação civil pública em defesa dos direitos difusos ou coletivos,
individuais indisponíveis e individuais homogêneos dos idosos, destacando que a
ação possui enfoque no zelo de serviço de empréstimos consignados a segurados
do INSS, que possui notória relevância pública e amplitude nacional. (Apelação
Cível Nº 212262015 – Loreto).
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