Mais uma vez o ex-presidente da Câmara de vereadores de
Paço do Lumiar, Alderico Campos é alvo de, ação Civil Pública por ato de
improbidade administrativa, devido a irregularidades em processo licitatório
para a aquisição de material de expediente, limpeza e consumo em geral, no
exercício financeiro de 2010.
Da licitação (realizada na modalidade convite) saiu
vencedora a empresa R Cruz Moura, pertencente à microempresária Rosely Cruz
Moura. Tanto a empresa como a proprietária, além do ex-diretor-geral da Câmara,
José Francisco Souza Diniz, e da ex-presidente da comissão Permanente de
Licitação (CPL), Neidiane Pinto da Cruz, estão na ação como demandados.
O contrato firmado entre a Câmara Municipal e a empresa R
Cruz Moura foi no valor de R$ 78.705,50, pelo prazo de 12 meses.
Tomando como base Relatórios de Informação Técnica do
Tribunal de Contas do Estado (TCE), a promotora de justiça Gabriela Tavernard,
da 1ª Promotoria de Paço do Lumiar, concluiu que o processo licitatório
01/20110 foi fraudado. "Tratou-se de instrumento destinado a conferir
aparência de regularidade da despesa efetuada com aquisição de materiais de
expediente, em total prejuízo ao erário e em afronta aos princípios
constitucionais", enfatizou.
Entre as principais irregularidades detectadas, estão a
ausência de pesquisa prévia de preços de mercado, para embasar a estimativa do
valor global previsto no termo de referência e no edital do convite 01/2010;
convites dirigidos exclusivamente a empresas com sede em São Luís, não havendo
qualquer comprovação de que as empresas sediadas em Paço do Lumiar ou em São
José de Ribamar tenham tido acesso ao instrumento convocatório; o critério de
menor preço global adotado propicia manipulação dos resultados, já que não são
avaliados os preços unitários por item, de modo que muitos deles acabam sendo
adquiridos por preços maiores, configurando prejuízo ao erário.
Outro fato que sugere a fraude no processo licitatório é
que, embora o termo de referência não tenha expressado com clareza a
quantidade, as especificações e tamanho do produto, estranhamente, as três
empresas participantes do certame apresentaram propostas com a mesma descrição,
divergindo do edital e com os mesmos erros de grafia.
No tocante aos produtos adquiridos, foi observada a
quantidade em demasia e o preço superfaturado. A título de exemplificação, a
Ação Civil registra que em uma nota fiscal, que integra a licitação, o preço
unitário de um grampeador médio correspondeu a R$ 150, o que equivale a sete
vezes mais que o grampeador grande, orçado em R$ 13.
PENALIDADES
Como punição aos demandados, o Ministério Público
requereu à Justiça as penalidades previstas no artigo 12 da Lei 8.249/92 (a Lei
de Improbidade Administrativa), que são: perda dos bens ou valores acrescidos
ilicitamente ao patrimônio, ressarcimento integral do dano, quando houver,
perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de oito a dez anos,
pagamento de multa civil de até três vezes o valor do acréscimo patrimonial e
proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos
fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de
pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de dez anos.
DENÚNCIA
Em decorrência dos mesmos fatos, o Ministério Público
ofereceu denúncia contra Alderico Campos, Rosely Cruz Moura, José Francisco
Souza Diniz e Neidiane Pinto da Cruz. Neste caso, se a denúncia for recebida
pela Justiça, os acusados poderão ser punidos de acordo com a Lei de Licitações
e o Código Penal.
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