Irregularidades na prestação de contas do Fundo Municipal
de Saúde de Matões, relativas ao exercício financeiro de 2009, levaram o
Ministério Público do Maranhão (MPMA), por meio da Promotoria de Justiça da
Comarca, a requerer, liminarmente, em Ação Civil Pública por ato de improbidade
administrativa, de 28 de abril, a indisponibilidade dos bens da prefeita Suely
Silva e do secretário de Saúde do município, Raimundo Carvalho.
Na mesma data, a promotora de justiça Patrícia Fernandes
Gomes Costa Ferreira também ofereceu Denúncia contra os dois gestores,
fundamentada no mesmo motivo.
Por meio do Acórdão PL-TCE nº 468/2013, o Tribunal de
Contas aplicou aos dois gestores multas individuais no valor de R$ 8 mil, pela
falta de publicação resumida do contrato firmado no valor total de R$ 55.109,00
para aquisição de computadores e equipamentos diversos.
Outra irregularidade verificada foi a realização de
contratação ilegal de funcionários por tempo determinado.
SEM LICITAÇÃO
De acordo com a Lei de Licitações (Lei nº 8.666, de 21 de
junho de 1993), para que haja dispensa de licitação é necessária a realização
prévia de um procedimento administrativo para analisar essa possibilidade. Os
valores mínimos de contratos para dispensas são de R$ 15 mil, no caso de obras
e serviços de engenharia, e de R$ 8 mil para outros serviços e compras.
"Na prestação de contas do Fundo Municipal de Saúde
de Matões não há qualquer informação que demonstre a existência de processo de
licitação ou de processo de dispensa", relata a representante do MPMA.
PEDIDOS
Na ação, além de solicitar a determinação da
indisponibilidade dos bens da prefeita e do secretário, o MPMA pede a
condenação dos dois gestores ao ressarcimento integral dos prejuízos causados,
à suspensão de seus direitos políticos em período entre três a cinco anos, e à
proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos
fiscais, por dez anos.
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