Entre as despesas sem
licitação, em valores arredondados, estão reforma e adaptação de bens e
móveis – R$616 mil; equipamentos e materiais de expediente – R$133 mil;
serviços gráficos – R$134 mil; locação de veículos – R$615 mil; materiais de limpeza
– R$115 mil; gêneros alimentícios – R$209 mil, dentre outras.
A ACP tem fundamento no
Inquérito Civil instaurado pelo MPMA, que reuniu as informações
necessárias junto ao Acórdão do TCE-MA, que detectou irregularidades insanáveis
na prestação de contas de 2009 do município.
O promotor Albert Mendes,
titular da 6ª Promotoria de Justiça Especializada de Imperatriz e responsável
pela ACP, pede a condenação do ex-prefeito de Davinópolis baseado na Lei
8.429/92, e declara que " independentemente das sanções penais, civis
e administrativas previstas na legislação específica, está o responsável pelo
ato de improbidade, sujeito às cominações, que podem ser aplicadas isolada ou
cumulativamente, de acordo com a gravidade do fato, como ressarcimento integral
do dano, suspensão de direitos políticos e pagamento de multa cível".
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