
O Ministério Público do
Maranhão (MPMA), por meio da 1ª Promotoria de Justiça da Comarca de Paço do
Lumiar, ajuizou, em 5 de maio, Ação Civil Pública por Ato de Improbidade
Administrativa contra três ex-gestores da Câmara de Vereadores do município,
dois empresários e suas respectivas empresas, devido à locação irregular de
veículos para o órgão, durante o exercício financeiro de 2010.
Na manifestação, de autoria da
promotora de justiça Gabriela Tavernard, são citados como réus os ex-gestores
Alderico Campos (ex-presidente); José Francisco Diniz (diretor-geral) e
Neidiane Cruz (ex-presidente da Comissão Permanente de Licitação). Além do empresário
Marco André Vieira da Silva e sua empresa, Marco A. V. da Silva, também figuram
como acusados a empresária Karina Abreu e sua empresa, Transtur K. M. G. de
Abreu – ME.
A ação foi motivada por
Representação contra o ex-presidente da Câmara e as empresas acionadas,
encaminhada ao Ministério Público em agosto de 2014. O documento relata a
contratação do serviço de locação de quatro veículos, no valor individual de R$
3 mil, sem processo licitatório ou dispensa, durante o recesso da Câmara em
2010.
Fundamentam as manifestações os
Relatórios de Informação Técnica (RITs) nºs 308/2012 e 006/2012, do Tribunal de
Contas do Estado do Maranhão (TCE-MA), referentes à prestação de contas da
Câmara Municipal de Paço do Lumiar, naquele exercício financeiro, período no
qual Alderico Campos administrava o órgão municipal.
IRREGULARIDADES
Nos Relatórios, o TCE lista
nove irregularidades constatadas no processo licitatório nº 03/2010, finalizado
em 22 de fevereiro daquele ano, entre elas, a ausência de pesquisa prévia de
preços e a realização antecipada de dois pagamentos individuais de R$ 6 mil, à
empresa Marco A. V. da Silva.
Também foi observado que,
apesar de não ter sido convidada, a empresa juntou documentos de habilitação à
licitação, que demonstram que, à época da licitação, seu ramo de atividades não
incluía o serviço de aluguel de veículos.
O valor mensal pago à companhia
(R$ 6 mil) difere do valor licitado (R$ 6.496,00 mensais), o que mostra que a
despesa não tem correlação com o contrato.
Em depoimento ao MPMA, o
proprietário da empresa, Marco André Vieira da Silva, afirmou
"acreditar" ter locado os veículos e ter recebido o valor previsto no
contrato nº 003/2010. Também disse que não se recordava da forma de pagamento e
de informações mais detalhadas sobre os carros disponibilizados à Câmara de
Vereadores.
Por meio do depoimento de uma
funcionária da empresa Transtur - K M G de Abreu, o MPMA apurou que o ramo de
atividade da companhia é o "transporte de água potável e aluguel de
caminhões pipas e caminhões" e também que ela não participou da licitação.
OUTRAS
EMPRESAS
As apurações do MPMA
demonstraram que outras duas empresas, M K Representações e Invicta Comércio e
Serviços, foram convidadas para a licitação. Apesar de as empresas terem sido
inabilitadas, seus representantes legais participaram do processo licitatório.
Chama atenção o fato de que os
representantes legais das empresas não reconheceram as assinaturas constantes
na ata da reunião da licitação, nem as rubricas apostas nos documentos e nas
propostas das empresas.
O MPMA também apurou que, em
2010, os ramos de atividade de ambas as empresas não incluíam aluguel de
veículos.
DISCREPÂNCIAS
Segundo o Tribunal de Contas,
os veículos locados pela Câmara de Vereadores de Paço do Lumiar não foram
devidamente identificados nas propostas, nas quais também não havia a relação
de possíveis veículos de reserva.
Mesmo sem atender às exigências
da Lei das Licitações (Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993), que determina a
existência de três propostas válidas, o processo licitatório foi realizado.
Durante as investigações, o
Detran informou ao MPMA a existência de dois veículos sob o nome de Marco André
Vieira da Silva, cujo ano de fabricação e modelo são posteriores a 2010, quando
foi celebrado o contrato nº 03/2010 com a Câmara.
No nome de Karina Martins
Gondim de Abreu foi constatada a existência de dois veículos de
fabricação/modelo 2006/2006 e 2010/2011, incompatíveis com a descrição dos
veículos fornecida pelo ex-diretor da Câmara Municipal de Paço do Lumiar, José
Francisco Souza Diniz.
Segundo o depoimento do
ex-presidente da Câmara, Alderico Campos, havia dois carros populares, que eram
usados pelo ex-gestor e por um assessor parlamentar.
Os representantes das empresas
também declararam não terem localizado os documentos que comprovariam os
pagamentos recebidos da Câmara Municipal de Paço do Lumiar.
DENÚNCIA
Com base nos fatos apurados, o
MPMA também ofereceu Denúncia contra os ex-gestores e os proprietários das
empresas Marco A. V. da Silva e Transtur K. M. G. de Abreu – ME.
PEDIDOS
Na ação, a promotora de justiça
Gabriela Tavernard requer que os acionados sejam condenados à suspensão de seus
direitos políticos por cinco anos, ao pagamento de multa no valor de 100 vezes
o valor da remuneração recebida à época dos fatos. Outra sanção solicitada é a
proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos
fiscais por três anos.
No que se refere à Denúncia, a
representante do MPMA solicita que os réus sejam condenados à pena de detenção,
de dois a quatro anos, e ao pagamento de multa, por "frustrar ou fraudar,
mediante ajuste, combinação ou qualquer outro expediente, o caráter competitivo
do procedimento licitatório, com o intuito de obter, para si ou para outrem,
vantagem decorrente da adjudicação do objeto da licitação".
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