
O parlamentar lembrou que ao defender a intervenção,
Adriano Sarney utilizou o artigo 34 da Constituição Federal, inciso 3º, que é
diz: “a União não intervirá nos estados nem no Distrito Federal, exceto por
termo de grave comprometimento da ordem pública”.
Para Eduardo Braide, o princípio consagrado da
Constituição é da não intervenção, pois o artigo 34 diz que “a União não
intervirá nos estados e nos municípios”, e isso quer dizer que, por ser uma
República Federativa, a União respeita a autonomia dos estados.
Na avaliação de Eduardo Braide, o artigo 34 expressa
claramente o princípio constitucional da não intervenção, e fala nos casos de
exceção, que, segundo doutrinadores da jurisprudência, acontece apenas em casos
de extrema excepcionalidade.
ORDEM PÚBLICA
No pronunciamento, Braide esclareceu que a intervenção
“por termo do grave comprometimento da ordem pública” só aconteceria se o
pedido de Adriano fosse deferido, a presidenta da República fosse ouvida e
baixasse um decreto de intervenção.
De acordo com Eduardo Braide, se o decreto de intenvenção
fose baixado pela presidenta, o governador seria asfastado e nomeado o
interventor, que governaria o Maranhão com a força da União, no que diz
respeito à segurança pública que está em questão.
Ainda conforme Braide, para isso acontecer, seria
necessária a convocação do Congresso Nacional, em 24 horas. “Acho que o
Congresso deve brigar é para trazer recursos para o Maranhão, que está com
obras paradas, como a duplicação da BR-135”, afirmou.
UNIÃO DA ASSEMBLEIA
Na ocasião, o deputado relatou que o governador já
convocou 1 mil novos policiais, 350 não compareceram, 388 terminaram o curso e
mais 1.500 foram chamados para que pudessem completar o número de 1 mil,
anunciado pelo Governo do Estado.
Segundo Braide, o governador acaba de nomear 20 novos
delegados, 68 agentes da Polícia Civil e a Assembleia aprovou uma lei, de sua
autoria, que prevê que os veículos roubados apreendidos sejam utilizados pela
polícia para combater a criminalidade.
Nenhum comentário:
Postar um comentário