
O ex-diretor do Centro de Detenção do Complexo de
Pedrinhas (Cadet), Cláudio Henrique Bezerra Barcelos, teve prisão decretada
pela 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado (TJMA), por maioria de
votos. Cláudio Barcelos é suspeito de promover evasão de detentos do Cadet e
ter ligação direta com o caos que se instalou no sistema penitenciário do
Maranhão. O pedido de prisão foi feito pela procuradora de Justiça, Fátima
Travassos.
A determinação decorreu de recurso interposto junto ao
TJMA, pelo Ministério Público do Maranhão (MPMA), contra decisão de Juízo da
Central de Inquérito de São Luís, que concedeu liberdade provisória ao acusado,
investigado sob suspeita de ter praticado os crimes tipificados no artigo 319 e
351 do Código Penal (Prevaricação e Fuga de pessoa presa ou submetida à medida
de segurança).
De acordo com o Ministério Público, está evidenciado nos
autos que Cláudio Barcelos gerenciava esquema de evasão de presos do Centro de
Detenção Provisória, dirigido por ele à época, mediante pagamento, mantinha
ainda contato telefônico com os detentos, aos quais prometia favores, incluindo
a “agilização” de processos judiciais.
O ex-diretor do Centro de Detenção do Complexo de
Pedrinhas teria forjado documentos, comunicando falsamente a fuga de detentos
com os quais se comunicava via mensagens telefônicas.
O entendimento do MPMA é de que a simples demissão do
indiciado da direção do Cadet não seria suficiente para restaurar a ordem
pública. Aponta ainda o órgão ministerial que, após a soltura do acusado,
ordens oriundas de dentro do sistema prisional culminaram na queima de vários
ônibus na cidade de São Luís, o que provocou transtornos à população.
Ao analisar os autos, o revisor do processo,
desembargador José Joaquim Figueiredo, afirmou que a prisão deve ser preservada
a bem da ordem pública, alicerçada na gravidade do crime e na respectiva
repercussão social.
“Entendo imprescindível a manutenção da custódia para que
seja expedido o competente mandado de prisão”, assinalou o desembargador em seu
voto.
O desembargador Raimundo Melo acompanhou o voto do
revisor. (Processo nº. 0585232014)
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