
Um grupo de parlamentares da
bancada feminina no Congresso Nacional foi recebido nesta terça-feira (12) pelo
presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Dias Toffoli. As
senadoras Vanessa Grazziotin (PCdoB – AM), Marta Suplicy (sem partido – SP),
Gleisi Hoffmann (PT – PR) e Sandra Braga (PMDB – AM), e as deputadas
federais Soraya Santos (PMDB – RJ) e Josi Nunes (PMDB – TO), falaram sobre as
propostas de melhorias da legislação eleitoral que tramitam na Casa legislativa
visando aumentar a participação feminina na vida política brasileira.
A visita também serviu para convidar os membros da Corte Eleitoral
para o lançamento da segunda edição do estudo que trata da questão da
participação feminina na política, com data ainda a ser marcada. O TSE
colaborou fornecendo dados que possibilitaram o levantamento e o
diagnóstico da realidade brasileira nesse assunto, além do comparativo com
outros países.
A senadora Vanessa Grazziotin destacou que a participação feminina
em cargos eletivos no Brasil está atrás de países vizinhos da América Latina e
até mesmo de nações muçulmanas, onde a discriminação de gênero é muito mais
evidente que na sociedade brasileira. Segundo ela, a cota de 30% de
candidaturas femininas, vigente na legislação eleitoral desde 1995, não tem
conseguido cumprir o seu papel – nas últimas eleições, as mulheres ocuparam
apenas 10% dos cargos eletivos, aproximadamente. Ela considera o apoio do Poder
Judiciário e da Justiça Eleitoral uma peça fundamental para reverter esse
quadro. “Dessa luta também participam o Conselho Nacional do Ministério
Público, o Conselho Nacional de Justiça, a Ordem dos Advogados do Brasil, que
entendem que precisamos dar um salto para garantir um maior número de mulheres
no parlamento”, disse.
Dentre as propostas em tramitação no Congresso Nacional para
ampliar a participação das mulheres na política nacional, duas foram
consideradas prioritárias pela bancada das parlamentares: a que transforma a
cota de candidaturas em cota de cadeiras, determinando que 30% dos mandatos
parlamentares sejam ocupados por mulheres; e a que estabelece a destinação de
30% dos recursos partidários às candidaturas femininas.
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