Uma operação da Prefeitura de São Luís, por meio da
Secretaria Municipal de Fazenda (Semfaz), em parceria com o Procon-MA, em
estacionamentos públicos de São Luís, realizada nesta quinta-feira (23)
resultou na aplicação de multa no estacionamento do Aeroporto Marechal Cunha
Machado e suspensão temporária de serviços de estacionamento no Hospital São
Domingos.
Os dois estacionamentos foram os primeiros visitados
pelas equipes do órgão municipal e estadual. Segundo o secretário municipal de
Fazenda, Raimundo Rodrigues, a operação deverá se estender por toda a cidade,
principalmente nos grandes estacionamentos em shoppings devido ao elevado
índice de irregularidade constatado pelo órgão fiscal do Município.
"Esta operação objetiva fazer com que os
estabelecimentos se regularizem junto a Secretaria Municipal de Fazenda,
melhorando o atendimento dos serviços e garantindo o direito do
consumidor", explicou o secretário.
O secretário Rodrigues e o diretor do Procon, Duarte
Júnior, acompanharam pessoalmente a operação, que mobilizou agentes do órgão
fiscal do Município e do órgão estadual de defesa do consumidor, com a
colaboração de policiais da Polícia Civil.
O estacionamento do aeroporto, sob responsabilidade da
empresa Master Park, com sede em Salvador (BA), foi o primeiro a ser
fiscalizado. Depois de verificar a documentação, o secretário Rodrigues
pessoalmente apresentou a notificação de multa por desvio de recolhimento de
impostos. O valor da multa deverá ser calculado pelo número de veículos que no
momento da operação estavam no estacionamento do Master Park do aeroporto.
No estacionamento do Hospital São Domingos, a Semfaz e
Procon decidiram suspender temporariamente, pelo prazo de 72h, a cobrança pelo
serviço, pela falta de emissão de nota fiscal ao consumidor. Análise realizada
pela Semfaz de documentação da empresa Conteúdo, que explora o serviço dos
usuários do São Domingos, constatou que a cobrança de impostos se dá por
atividade diferente do tipo estacionamento.
De acordo com o diretor do Procon, Duarte Júnior, a
suspensão dos serviços obedeceu à Lei 8.078/97, inciso X, conforme Decreto
Federal 2.181/2010 que protege o consumidor da sonegação de impostos.
O relatório da Semfaz aponta que desde 2013 a empresa
opera no estacionamento sem recolher impostos relativos ao serviço de
estacionamento. No ano passado, a Semfaz notificou a empresa Conteúdo. A falta
de emissão da nota fiscal, além de ferir o Código de Direito do Consumidor,
constitui sonegação de tributos. Através da nota, é revelado o faturamento da
empresa.
Além da suspensão temporária da atividade, o Procon
deverá aplicar multa à empresa Conteúdo. "Não existe nenhuma nota emitida
por serviço de estacionamento. Todas as notas fiscais emitidas são referentes a
limpeza e outras atividades", afirmou Rodrigues.
As irregularidades constatadas abrangem desde o alvará de
funcionamento à emissão de nota fiscal de serviço. Antes da deflagração da operação,
a Semfaz desenvolveu serviços de orientação aos empresários do setor. Segundo o
secretário, a maioria dos estabelecimentos não recolhe devidamente o imposto
pelo serviço (ISS) cobrado ao consumidor.
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