O ex-prefeito do município de Paço de Lumiar, Mábenes
Fonseca, foi condenado a quatro anos e seis meses de reclusão por improbidade
administrativa, conforme decisão da 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça
do Maranhão (TJMA).
No exercício do cargo, ele teria desviado R$ 351.698,68,
referentes a contratos de prestação de serviços à Prefeitura de Paço Lumiar,
tendo efetuado compras de materiais de forma fragmentada, sem o necessário
procedimento licitatório e através de notas fiscais irregulares. Mábenes
Fonseca deverá cumprir pena inicialmente em regime semiaberto.
“É inegável a gravidade das consequências do crime, haja
vista comprovado o desvio de R$ 351.698,68 que deveriam ser aplicados a bem da
municipalidade, e certo que jamais ressarcidos tais valores ao erário”,
salientou o desembargador José Joaquim, relator do processo e presidente da
Câmara Criminal do TJMA.
O ex-prefeito foi denunciado pelo Ministério Público do
Maranhão (MPMA) por ter firmado contratos com empresas não localizadas ou com
registro na Junta Comercial em atividades incompatíveis com as mercadorias por
elas supostamente fornecidas.
A defesa interpôs recurso junto ao Tribunal de Justiça
alegando que a denúncia “não indica crime a ser imputado ao chefe do Poder
Executivo Municipal”, mas tão somente o fato de que seria ele “o responsável
pela prestação de contas, devendo recair sobre ele as sanções administrativas
pertinentes ao caso”.
O desembargador Joaquim Figueiredo afirmou que a omissão
das contas à Câmara respectiva é matéria que restou criminalizada via
Decreto-lei nº 201/67, que dentre os ditos crimes de responsabilidade dos
prefeitos fez incluir o de “deixar de prestar contas anuais da administração
financeira do Município à Câmara de Vereadores, ou ao órgão que a Constituição
do Estado indicar, nos prazos e condições estabelecidos”.
“Devidamente
comprovadas, a autoria e a materialidade do crime, a condenação do autor é
medida que se impõe”, ressaltou o magistrado. Os desembargadores José Bernardo
Rodrigues e Raimundo Melo acompanharam o voto do relator.
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