Vereadores de municípios com mais de 200 mil eleitores
poderão passar a ser eleitos por voto distrital, sistema eleitoral que divide a
cidade em partes (distritos) e elege o candidato mais votado em cada uma dessas
partes. É o que determina o PLS 25/2015, do senador José Serra (PSDB-SP),
aprovado nesta quarta-feira (22) na Comissão de Constituição, Justiça e
Cidadania (CCJ). A matéria vai à Câmara e, para valer nas eleições de 2016,
precisa ser aprovada até outubro.
De acordo com o projeto, uma cidade com mais de 200 mil
eleitores será dividida em distritos, em número igual ao de vagas na câmara
municipal. Cada distrito elegerá um vereador por maioria simples, ou seja, será
eleito o candidato mais votado .
A divisão do município em distritos ficará a cargo dos
Tribunais Regionais Eleitorais, conforme regulamento a ser expedido pelo Tribunal
Superior Eleitoral (TSE). O partido ou coligação poderá registrar apenas um
candidato a vereador por distrito e cada vereador terá direito a um suplente.
Hoje, os candidatos recebem votos de eleitores de todo o
município, independentemente de onde sejam suas bases eleitorais. Os vereadores
são eleitos pelo sistema proporcional de votação, na qual os votos recebidos
por um candidato podem ajudar a eleger outros do mesmo partido ou coligação. É
o número total dos votos válidos de cada agremiação que define a quantidade de
vagas a que a legenda terá direito.
Conforme frisou o relator do projeto na CCJ, senador
Eunício Oliveira (PMDB-CE), esse sistema permite que um candidato “puxador de
votos”, que conquista grande fatia do eleitorado, eleja colegas de partido ou
coligação, até quando a votação deles é menor que a de candidatos de outras
legendas.
— Não podemos ir para as eleições de 2016 com essa mesma
legislação eleitoral, sob pena de a população ficar ainda mais distante desta
Casa. Esse é um importante passo que estamos dando para a reforma política —
disse Eunício.
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