1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Maranhão
(TJMA) decretou nesta terça-feira (17) a prisão preventiva do ex-presidente da
Câmara de Vereadores de Paço do Lumiar, José Francisco Gomes Neto, conhecido
popularmente como “Zé Gomes”.
A prisão foi requerida pelo Ministério Público Estadual
por ocasião do julgamento de apelação em um processo em que Francisco Gomes
Neto foi condenado a 11 anos de reclusão, em regime fechado, pela prática dos
crimes previstos nos artigos 89 e 90 da Lei nº 8.666/93 e peculato.
Consta da denúncia que o ex-presidente da Câmara de
Vereadores de Paço do Lumiar “Zé Gomes” teve desaprovadas as contas pelo
Tribunal de Contas do Estado (TCE), ficando demonstradas a malversação do
dinheiro público e a frustração de procedimentos licitatórios.
A apelação interposta pelo acusado junto ao TJMA, da
relatoria do desembargador Raimundo Melo, foi unanimemente improvida, tendo
sido o voto do relator fortalecido pelos dos desembargadores Antonio Fernando
Bayma Araujo e João Santana Sousa.
O relator entendeu que a ausência de definitividade da
decisão do TCE não vincula nem restringe a apreciação da mesma matéria pelo
Poder Judiciário e que a prova documental é farta quanto aos delitos imputados
a Francisco Gomes Neto, sendo manifesto o dano ao Erário, na medida em que,
frustrado o procedimento licitatório, a Administração deixou de escolher,
dentre várias propostas, aquela que lhe fosse mais vantajosa.
Como fundamento para a prisão, o desembargador Raimundo
Melo baseou-se no Código de Processo Penal Brasileiro e em decisão proferida
pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), no sentido de que “havendo fortes
indícios da participação do investigado em "organização criminosa"
(Lei n. 12.850/2013), em crimes de "lavagem de capitais" (Lei n. 9.613/1998)
e "contra o sistema financeiro nacional" (Lei n. 7.492/1986) – todos
relacionados a fraudes em processos licitatórios dos quais resultaram vultosos
prejuízos a sociedade de economia mista e, na mesma proporção, em seu
enriquecimento ilícito e de terceiros –, justifica-se a decretação da prisão
preventiva como garantia da ordem pública.” (STJ, HC 312368/PR, Rel. Min.
Newton Trisotto).
O ex-presidente da Câmara de Vereadores responde a outras
ações, penais, por improbidade administrativa e ação civil pública.
Nenhum comentário:
Postar um comentário