Depois do Prefeito de São José
de Ribamar, Gil Cutrim, agora foi o ex-prefeito, Luis Fernando (PMDB), ter seus
bens a pedido do Ministério Público bloqueado.
A 1ª Promotoria de Justiça
Cível da Comarca de São José de Ribamar requereu, em Ação Civil Pública, datada
de 23 de fevereiro, a decretação da indisponibilidade liminar dos bens do
ex-prefeito de São José de Ribamar, Luís Fernando Moura Silva, e do empresário
João Luciano Luna Coêlho e de sua empresa, Ires Engenharia, Comércio e
Representação LTDA.
A ação,
subscrita pela promotora de justiça Elisabeth Albuquerque Mendonça, também tem
como réus o ex-secretário de Obras, Habitação e Serviços Públicos de São José
de Ribamar, Antonio José Costa; a assessora jurídica da Sinfra, Darclay
Burlamaqui, e os funcionários municipais Freud Norton Santos, Geraldo Araújo
Júnior e Gissele Baluz.
A
manifestação é baseada em auditoria do Tribunal de Contas do Estado (TCE-MA),
que detectou irregularidades na realização do Convênio nº 025/2010, firmado
entre a Prefeitura de São José de Ribamar e a Sinfra, para realização de
serviços de pavimentação, drenagem e urbanização, no valor de R$ 5 milhões.
De
acordo com a promotora, as investigações apontaram o direcionamento do objeto
da licitação para favorecimento da empresa Ires Engenharia, Comércio Ltda. Além
disso, as apurações verificaram que os serviços executados pela empresa
corresponderam a somente 39% do valor do contrato do convênio, cuja assinatura
não foi informada à Câmara Municipal pelo ex-prefeito Luís Fernando Silva.
Entre
as 21 ilegalidades observadas estão a ausência de pesquisa de preços anterior
ao edital da licitação, que só foi publicado no jornal "A tarde",
contrariando a legislação, que determina a publicação em jornal de grande
circulação.
Também
foi verificada a publicação do empenho em data posterior (1º de julho de 2010)
à data do contrato, assinada em 23 de junho de 2010.
Outra
irregularidade observada foi a não publicação do instrumento de contrato na
imprensa oficial. A publicação foi realizada mais de três meses após a
assinatura do contrato, no Jornal dos Municípios e não no Diário Oficial do
Estado do Maranhão, como determina a legislação.
PEDIDOS
Além da
determinação da indisponibilidade dos bens dos réus, até o limite de R$
5.777.823,63, que corresponde ao valor do convênio assinado, acrescido do valor
a ser transferido pela Prefeitura de São José de Ribamar, o MPMA requer que o
Poder Judiciário os condene à perda de eventuais funções públicas, à suspensão
dos direitos políticos por até cinco anos e ao pagamento de multa.
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