O Ministério Público do
Maranhão ajuizou, no dia 4 de fevereiro, Ação Civil Pública por ato de
improbidade administrativa contra o ex-presidente da Câmara de Vereadores de
Paço do Lumiar, Alderico Jefferson Abreu da Silva Campos, e a empresa R Cruz
Moura. Também foram acionados a ex-presidente da Comissão Permanente de
Licitação (CPL), Neidiane Pinto da Cruz, e Antonio da Silva Moura, sócio
da empresa.
De
acordo com a ação, de autoria da promotora de justiça Gabriela Brandão
Tavernard, titular da 1ª Promotoria de Paço do Lumiar, os réus são acusados de
fraude em duas licitações realizadas no ano de 2010, constatada pelo Tribunal
de Contas do Estado (TCE).
Os
contratos que tratavam da prestação de serviços de manutenção de ar
condicionado e de computadores e impressoras tiveram valores superfaturados,
segundo apurou o Ministério Público em inquérito civil instaurado a partir de
representações de dois cidadãos de Paço do Lumiar.
Para a
manutenção de somente um aparelho de ar condicionado da Câmara, pelo prazo de
12 meses, o contrato previa o valor de R$ 75.600. Na proposta da empresa
vencedora, o prazo de prestação do serviço era de somente seis meses, ou seja,
o Poder Público pagou seis meses um valor superfaturado, quando o contrato era
de 12 meses.
No que
se refere ao serviço de manutenção de computadores e impressoras, o valor do
contrato foi R$ 78 mil, para um período de 12 meses. Neste caso, além de
superfaturamento, as investigações, que também foram apoiadas em relatórios do
TCE, constataram o direcionamento do processo licitatório para beneficiar a
empresa R Cruz Moura, ausência de assinatura da presidente da CPL no convite
para a licitação e ausência de identificação do recebedor dos convites.
Pelas
irregularidades cometidas, os réus podem ser enquadrados na Lei 8.429/92, que
trata da improbidade administrativa. As penalidades previstas são:
ressarcimento integral do dano, perda dos bens ou valores acrescidos
ilicitamente ao patrimônio, se concorrer esta circunstância, perda da função
pública, suspensão dos direitos políticos de cinco a oito anos, pagamento de
multa civil de até duas vezes o valor do dano e proibição de contratar com o
Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios,
direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual
seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos.
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