O governador Flávio Dino assinou Medida Provisória
concedendo benefício de redução de 100% das multas e dos juros moratórios dos
débitos de IPVA referentes aos exercícios de 2014 e anteriores, se pagos
integralmente em parcela única até 5 de junho de 2015. A MP, Nº 188, de 20 de
janeiro de 2015, foi publicada no Diário Oficial desta sexta-feira (23).
Com a medida, os proprietários de veículos automotores
que possuem débitos de IPVA, inscritos ou não em Dívida Ativa, poderão se
regularizar com o benefício e obter o documento de licenciamento dos veículos
com o imposto em atraso.
Para os proprietários de veículos que desejarem se
regularizar imediatamente, a Secretaria da Fazenda informa que devem emitir o
documento de arrecadação com o código de barras no portal da Sefaz.
No portal, o interessado deve clicar no ícone DARE, marcar
a opção "Contribuinte do IPVA" e informar o RENAVAM veículo. Com o documento impresso, o imposto com a
redução de 100% da multa e dos juros, poderá ser pago no Banco do Brasil e nos
seus correspondentes.
A SEFAZ vai informar na segunda-feira (26) a partir de
quando os proprietários de veículos poderão se dirigir diretamente ao Banco do
Brasil para recolher o tributo com o benefício sem necessidade do boleto,
apenas informando o número do RENAVAM do veículo.
Devedores inscritos em Dívida ativa e encaminhados para o
SERASA
Segundo o Secretário da Fazenda Marcellus Ribeiro Alves, a secretaria já notificou os proprietários de veículos,
que possuem débitos do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores
(IPVA). Com este procedimento, os contribuintes devedores que não se
regularizaram terão seus débitos inscritos na Dívida Ativa estadual e
convertidos em títulos executáveis judicialmente e também terão seus nomes
lançados junto ao cadastro restritivo da SERASA.
Parcelamento
A SEFAZ informa que os contribuintes podem se regularizar
também com o parcelamento dos débitos, sem o benefício da redução da multa e
dos juros. O parcelamento poderá ser realizado
em até 12 (doze) vezes, desde que a parcela mínima não seja inferior a
R$ 30,00 (trinta reais), para motocicletas e similares, e de R$ 100,00 (cem
reais), para os demais veículos automotores.
O parcelamento deverá
ser solicitado nas Agências de atendimento da SEFAZ, onde o contribuinte
inadimplente assinará o Termo de parcelamento.
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