De sexta-feira (26) a domingo
(28), todo o Maranhão estará com atividade suspensas. Apenas serviços
essenciais poderão funcionar. É uma medida para reduzir a circulação do
coronavírus. Quanto menos pessoas fora de casa, menos a pandemia avança.
Sexta-feira é feriado estadual
antecipado do dia 28 de julho, quando se comemora a adesão do Maranhão à
Independência. Já sábado e domingo foram decretados dias de atividades
suspensas.
Para os três dias, a regra é a
mesma para todas as cidades do Maranhão: apenas alguns serviços, considerados
essenciais, poderão funcionar.
A única diferença é que, na
Ilha de São Luís, os horários desse serviços essenciais são mais restritos. Por
exemplo: mercados só podem abrir até as 21h; delivery, até as 23h. Para as
demais cidade, o Governo do Estado não impôs limites de horários.
Veja abaixo os serviços
essenciais que podem funcionar em todo o Maranhão nestes três dias de
atividades suspensas:
– Produção, distribuição e
comercialização de alimentos, em supermercados, mercados, feiras, quitandas e
estabelecimentos congêneres
– Produção, distribuição e
comercialização de produtos de limpeza, higiene e equipamentos de proteção
individual, bem como prestação de serviços de lavanderia
– Serviços de entrega
(delivery) e retirada (drive thru e take away) mantidos por restaurantes,
lanchonetes e estabelecimentos congêneres
– Assistência
médico-hospitalar, a exemplo de hospitais, clínicas, laboratórios e demais
estabelecimentos de saúde
– Distribuição e a
comercialização de medicamentos e de material médico-hospitalar
– Serviços relativos à
segurança pública, administração penitenciária e atendimento socioeducativo,
bem como serviços relativos ao tratamento e abastecimento de água e de captação
e tratamento de esgoto e lixo
– Serviços relativos à
geração, transmissão, distribuição e comercialização de energia elétrica, gás e
combustíveis
– Serviços funerários
– Serviços de
telecomunicações, serviços postais e internet
– Processamento de dados
ligados a serviços essenciais
– Segurança privada, bem como
serviços de manutenção, conservação, cuidado e limpeza em ambientes públicos e
privados
– Serviços de comunicação
social
– Fiscalização ambiental e de
defesa do consumidor, bem como fiscalização sobre alimentos e produtos de
origem animal e vegetal
– Locais de apoio para o
trabalho dos caminhoneiros, a exemplo de restaurantes e pontos de parada e
descanso, às margens de rodovias
– Clínicas, consultórios e
hospitais veterinários para consultas e procedimentos de urgência e emergência
– Borracharias, oficinas e
serviços de manutenção e reparação de veículos
– Somente poderão funcionar
indústrias que atuem em turnos ininterruptos ou as que atuem no setor de
alimentos, bebidas e produtos de higiene e limpeza
– Atividades internas de
escritórios, a exemplo dos escritórios de contabilidade e advocacia, vedados qualquer
tipo de atendimento presencial, à exceção de atendimentos de urgência junto a
instituições do Sistema de Segurança Pública
– Fica permitido o
funcionamento do aeroporto de São Luís, das ferrovias para transporte de cargas
e dos portos, bem como das empresas que a eles prestem serviços
– Fica suspensa a execução
todas as obras públicas e privadas, salvo as relativas às áreas da saúde,
segurança pública, sistema penitenciário e saneamento.